O “novo normal”, como tem sido chamado este momento para fazer referência às relações de trabalho trazidas pelo afastamento social causado pela pandemia, tem colocado diante da sociedade grandes desafios de interação para a aplicação do Direito visando uma troca equilibrada entre os pares.
Em muitos setores é bastante aparente os benefícios de produtividade e eficiência na condução das atividades em home office. Já em outros nem tanto.
Para o setor de consultoria especializada, por exemplo, evidenciou-se uma forma de efetivação das atividades com maior flexibilidade de rotinas e horários, uma vez que permite uma interação a distância com nível de controle bastante eficiente baseado em prazos e resultados do que produzido e assim, muito provavelmente jamais terá uma retomada presencial como em tempos anteriores. Neste sentido temos os setores de publicidade, contabilidade, engenharia consultiva, advocacia, dentre outros.
Do ponto de vista empresarial, os desafios que se apresentam estão na mudança de critérios de interação com os mais diversos colaboradores exigindo investimentos em tecnologia e em qualificação profissional para que estes se sintam preparados e valorizados pela sociedade. Caberá aos gestores uma definição clara das tarefas e objetivos de todos os envolvidos no que se esteja produzindo, uma vez que não mais existirá a figura de um supervisor responsável por dar andamento às atividades e/ou controlar pari-passo o seu cumprimento.
No que diz respeito aos colaboradores, existirão cenários bem distintos. Por um lado, aqueles que entenderam que para eles o distanciamento exige adaptações de rotina que não estão dispostos a fazer e que, portanto, pretendem uma retomada no ambiente presencial. Já para outros o teletrabalho é algo muito mais vantajoso e não querem retomar suas atividades pelos métodos presenciais anteriores. Nestes aspectos, se encontra um dos maiores desafios de gestão, pois colaboradores com alto nível de excelência profissional exigirão condições diferentes para desenvolver o seu trabalho.
Além disso, mesmo que do ponto de vista de gestão da atividade e rotina de trabalho a situação seja superada, como ficarão os critérios de isonomia quanto à remuneração, benefícios funcionais, valor a ser gasto para cada método de trabalho, aplicação das normas trabalhistas e assim por diante?
Na tentativa de se dar resposta às questões postas, há quem direcione as soluções para uma interpretação mais conservadora com a aplicação das normas e legislação trabalhista em vigor, enquanto outros as direcione em sentido radicalmente oposto. Ambas falham, a nosso ver, diante do cenário atual.
O “novo normal”, em verdade, exigirá um comportamento de negociações a serem travadas pelos pares, de modo a se buscar estabelecer o melhor equilíbrio possível para todos os agentes envolvidos na atividade produtiva das sociedades, em especial quando se tratar um sistema híbrido.
Caberá, portanto, aos operadores do Direito agir com a máxima cautela na análise, definição e aplicação dos regramentos já existentes, bem como sugerir, aos mais diversos meios regulatórios e legislativos, alternativas para que o equilíbrio necessário na interação de capital e trabalho se restabeleça o mais rápido possível.