A Medida Provisória 931 é mais uma das medidas editadas pelo Presidente da República, na tentativa de mitigar os impactos nas relações empresariais decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19.
A medida provisória prorroga em sete meses os prazos para a realização de assembleia geral ordinária das sociedades anônimas, limitadas e cooperativas com exercício social encerrado em 31/12/2019 e 31/03/2020. Por decorrência, o prazo para a realização da assembleia geral ordinária obrigatória para as sociedades anônimas, limitadas e cooperativa de crédito fica prorrogado, respectivamente, para 31/07/2020 e 31/10/2020 e cooperativas em geral para 30/06/2020 e 30/09/2020.
Os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários das sociedades anônimas, bem como os mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia de sócios para as sociedades limitadas foram prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso. Do mesmo os mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos outros órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária das sociedades cooperativas.
Merece destaque o fato de que enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das juntas comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia da covid-19:
a) para os atos das empresas mercantis e atividades afins sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16/02/2020, o prazo de 30 (trinta) dias previsto para apresentação dos documentos será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e
b) a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de trinta dias, também contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.
Esta medida tem impacto direto na organização e administração das sociedades tratadas e permite, no período em que dure o estado de calamidade, a continuidade de atuação de seus gestores e administradores com a manutenção dos poderes a eles outorgados em assembleia anterior de acionistas, sócios cotistas ou associados.
A medida provisória ajusta, ainda, a possibilidade de que acionistas, sócios e associados, no âmbito de suas respectivas sociedades, possam exercer seu direito de voto a distância na assembleia geral.
*Washington Ailton Ferreira é advogado, consultor jurídico e sócio-diretor da Washington Ailton & Oliveira Ferreira - Sociedade de Advogados