A mediação é um processo voluntário, previsto no artigo 165, § 3º do Código de Processo Civil, que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito de relação continuada a oportunidade e o espaço adequados para solucionar as questões em controvérsia.
É comumente utilizada em conflitos relativos à separação, guarda de filhos menores, visitação, pagamento de pensões e divisão de bens, entre outras matérias que envolvam laços afetivos, seja por relações familiares ou não.
O Escritório Washington Ailton & Oliveira Ferreira auxilia no desenvolvimento da mediação, dando oportunidade para que nossos clientes exponham seus pensamentos e desenvolvam o diálogo, buscando solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo.
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